Foz do Iguaçu institui protocolo de segurança sanitária para a retomada das atividades do turismo

Um dos principais destinos turísticos do Brasil e da América do Sul, a cidade começa a se preparar para a retomada gradativa do turismo, com adoção de protocolos de segurança sanitária específicos para cada uma das atividades.

O decreto municipal que instituiu os protocolos para as atividades dos meios de hospedagem, atrativos, gastronomia, organização de eventos, transporte individual e coletivo de turistas, agência de viagens e demais atividades, assim como o plano de retomada do turismo, foi assinado pelo prefeito Chico Brasileiro e publicado no Diário Oficial do município. “Foz do Iguaçu foi a primeira cidade brasileira a criar um serviço de plantão Coronavírus 24 horas, com atendimento pelo WhatsApp. Foi, também, a primeira cidade a tornar obrigatório o uso de máscaras. Estamos preparados, com dois laboratórios habilitados, para fazer testagem massiva de todas as pessoas com sintomas de gripe ou síndrome respiratória. Serão, ao todo, 34 mil testes. Agora, também somos o primeiro destino turístico a instituir protocolos de segurança sanitária para que as atividades recomecem pouco a pouco”, disse Brasileiro.

Os protocolos foram definidos pelas Secretarias da Saúde e do Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, após ampla discussão com o trade turístico local, sob a coordenação do Conselho Municipal de Turismo, (Comtur), Sebrae e entidades representativas do setor, como Sindhoteis e Visit Iguassu, dentre outras. Os meios de hospedagem que se adequarem aos protocolos poderão reabrir a partir do dia 11 de maio. Nesta data, estarão liberados para funcionar os estabelecimentos que atendem o público executivo, ou seja, viagens de negócios ou por motivos particulares. Para reabrir, no entanto, os empresários devem assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, assumindo o compromisso de cumprimento dos protocolos estabelecidos.

O atrativos reabrirão parcialmente a partir do dia 10 de junho, juntamente com os hotéis e resorts voltados ao turismo de lazer. Os eventos de pequeno porte só estarão autorizados a funcionar a partir do dia 28 de julho. Agências de viagens e operadoras que prestam serviços de receptivo e transporte turístico, já poderão reiniciar suas atividades a partir do dia 11 de maio. Entre os protocolos sanitários comuns estabelecidos para a retomada dos meios de hospedagem estão a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento social de 2 metros, medição de temperatura e aplicação de questionário aos hóspedes, limpeza constante de objetos e superfícies das áreas de circulação e uso comum, fornecimento de EPI para colaboradores, e, ainda, substituição e higienização das capas de proteção de colchões e travesseiros, a cada troca de hóspede, ou rodízio de apartamentos, na impossibilidade da utilização de capas de proteção, dentre outras medidas.

Os hotéis também deverão realizar a busca ativa diária de colaboradores e hóspedes com sintomas compatíveis com a Covid-19, além de promover ações internas educativas e encaminhar ao Plantão Coronavírus todos os casos suspeitos. “Sabemos que a retomada será lenta e gradual. E que os protocolos, daqui por diante, serão a nossa nova normalidade. Documento foi construído de forma democrática e participativa. Buscamos construir protocolos baseados nas melhores práticas de cuidados com a saúde e de prevenção ao novo coronavírus, para garantir um ambiente mais seguro a quem visita o destino. Ao mesmo tempo, tivemos a preocupação de não onerar os custos operacionais, para não inviabilizar os empreendimentos”, afirma o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Gilmar Piolla.

Para a retomada da visitação aos atrativos, prevista para o dia 10 de junho, com base no índice epidemiológico atual, os atrativos turísticos deverão montar barreira sanitária, com tapete sanitizante, uso obrigatório de máscara para colaboradores e turistas, disponibilização de álcool gel 70% na entrada, saída e em locais estratégicos, distanciamento de 2 metros em filas para aquisição de ingresso ou embarque em meio de transporte, limitação em 30% da capacidade de público e limpeza do filtro do ar condicionado em ambientes fechados e lojas, higienização de objetos e superfícies e priorizar a ventilação natural nos veículos de transporte de turistas, dentre outras medidas.

As empresas de transporte devem proceder a substituição dos filtros de ar e fazer a limpeza constante do ar condicionado, além de higienizar com produto adequado as partes internas dos veículos, especialmente bancos, cintos de segurança e maçanetas das portas. No caso de vans e ônibus com janelas lacradas, a indicação é que o ar condicionado seja acionado no modo de circulação de ar externo. As agências de viagens e operadoras também precisam cumprir normas de higienização e distanciamento, além de assinarem e exigirem o cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária de todos os fornecedores de produtos e serviços. Os empreendimentos gastronômicos devem manter cuidados específicos, priorizando serviços à la carte e delivery.

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